Novo Marco ERBs

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A legislação acerca das telecomunicações é algo que está em constante mudança. Muito pelos avanços tecnológicos, assim como por sua constante expansão. Dessa forma, no último ano, foi determinado um novo marco legal na cidade de São Paulo. Assim, o decreto passou a regulamentar a lei que cuida da legalização da instalação e do funcionamento das Estações de Rádio Base. Portanto, o texto de hoje trata disso: o novo marco das ERBs. 

Novo Marco ERBs

Antes de tudo, vamos definir do que se trata a ERB. A Estação de Rádio Base é o conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência. Estes são destinados à transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área. Sendo assim compostos por postes, torres, mastros, antenas, contêineres e demais equipamentos necessários.

O Decreto 61.137 de 10 de março de 2022 regulamentou a Lei n° 17.733 de 11 de janeiro de 2022, que cuida da legalização da instalação de Estações de Rádio Base, Mini ERB ou ERB móvel no município de São Paulo. Dentre outras importantes exigências legais, vamos tratar especificamente dos prazos para regularização dos equipamentos já instalados e, as penalidades em caso de descumprimento dos mesmos. Referido decreto, estabelece 02(dois) tipos de prazo para regularização os equipamentos:

  1. 02(dois anos) contados da data da publicação do decreto, ou seja, 10 de março de 2022 com término em 10 de março de 2024, para equipamentos legalizados de acordo com a Lei n° 13.756 de 16 de janeiro de 2004 ou, documento emitido de acordo com a norma anterior ao referido texto legal e ainda, equipamentos instalados por determinação judicial; 
  2. 180(cento e oitenta) dias iniciando no prazo indicado na alínea antecedente, para equipamentos que não se enquadrem nas hipóteses indicadas na alínea “a” supra.

Consequências do Novo Marco das ERBs

As penalidades indicadas no artigo 37 do Decreto 61.137 de 10 de março de 2022, serão impostas às operadoras de telefonia móvel e de dados, ou alternativamente para as empresas tower co e sharing. Enquanto isso, ao condomínio não está prevista penalidade pecuniária. Entretanto, para que a operadora ou empresas tower co. consigam obter a legalização do funcionamento é necessário uma série de documentos e certidões. Assim como será necessária a aprovação formal do condomínio acerca da instalação da Estação de Rádio Base no condomínio. A abordagem e cobrança das empresas de tal documento é legítima, afinal, caso não obtenham, poderão ter seu equipamento removido. E dessa forma, equipamentos removidos e multas impostas, certamente, podem trazer risco à continuidade do pacto locatício. Portanto, em casos envolvendo condomínio, sugerimos que antecipadamente, seja promovida a busca da assembleia que autorizou a instalação da Estação de Rádio Base.

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