Saiba mais sobre nosso serviço relacionado a Trabalhista

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O Direito do Trabalho é o ramo do direito responsável pela regulamentação da relação existente entre empregador e empregado em uma relação de trabalho. É considerada uma das partes mais importantes do Direito, uma vez que trata de algo bastante comum em várias rotinas. Neste aspecto, nosso escritório se distingue pela visão estratégica em direito trabalhista, com atuação para empregados e empregadores, na forma preventiva ou contenciosa. Saiba mais sobre nosso serviço relacionado ao Direito Trabalhista.

Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é o ramo do direito responsável pela regulamentação da relação existente entre empregador e empregado em uma relação de trabalho. Regido pela CLT e pela Constituição Federal de 1988, temos dispostos nestes mencionados os instrumentos, as normas, e as regras mínimas para que a relação de trabalho tida entre empregador e empregado seja harmoniosa e lícita. E dessa forma, preservando o direito de ambas as partes que compõem a relação. 

Como todas as áreas do Direito, o ramo do Direito do Trabalho também possui seus princípios norteadores, responsáveis por definir a ordem e a direção a ser seguida pelo Magistrado no momento da solução de um conflito. Neste sentido, a própria CLT define, em seu artigo 8º, a obrigatoriedade da observância destes princípios norteadores  pelo Juiz do Trabalho no momento de ditar o direito às partes, senão vejamos: 

“Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

 

Dentre os princípios a serem observados, podemos citar: 

- Proteção: Garantia da manutenção da relação de igualdade de ambas as partes que compõem a controvérsia trabalhista. 

- Continuidade: Estipula que, se rompido ou terminado o contrato de trabalho, é de responsabilidade do contratante provar o motivo do término ou rompimento do contrato.

- Primazia da realidade: Estabelece a importância na análise fática da demanda sob o que é apresentado na forma de documento ou contrato em eventual controvérsia trabalhista. Deste princípio, é importante mencionar que se beneficiam tanto empregador quanto empregado no momento de sua aplicação. Portanto, garante a aplicabilidade ao caso do que realmente ocorre no dia a dia do trabalho, independente do que dispõe o contrato. 

- Intangibilidade salarial: Visa proteger a contrapartida recebida pelo trabalhador ao fornecer a força de trabalho ao empregador. De modo geral, visa garantir um salário mínimo e digno ao trabalhador que presta seu serviço ao empregador. 

- Inalterabilidade contratual lesiva: Semelhante ao que se determina pelo princípio da intangibilidade salarial, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva defende os direitos do trabalhador em relação a possíveis alterações no contrato de trabalho. E caso elas venham a prejudicar o trabalhador ou seus direitos. 

- Irrenunciabilidade de direitos: Finalmente, o último principio aqui mencionado visa impossibilitar o trabalhador de ceder seus direitos. Isto é, seja por coação ou por livre e espontânea vontade, ao contratante, visando assim a proteção do trabalhador. 

Mudanças com a Reforma Trabalhista

Mencionados os princípios do direito trabalhista, se faz importante pontuar algumas medidas trazidas pela atualização das leis trabalhistas ocorridas em função da reforma trabalhista realizada no ano de 2017. Sendo assim, entre os principais pontos, citamos a seguir alguns que merecem especial atenção no ramo:

- Valor do contrato de trabalho: A primeira mudança é referente ao valor do contrato na relação de trabalho. Isto é, nos referimos à importância das disposições contidas no contrato de trabalho no momento da contratação do empregado. Ainda que não se possa negociar direitos trabalhistas essenciais e dispor normas que contrariem determinações legais, é importante estar sempre atento ao que o contrato determina na relação de trabalho.

- Parcelamento de férias: Possibilidade do parcelamento das férias em até três vezes, sendo necessário que uma dessas parcelas seja de, no mínimo, 14 dias. 

- Flexibilização das jornadas de trabalho: Possibilidade de extensão ou encurtamento do horário de almoço. Além disso,  estabelecimento de jornadas parciais e temporárias, e, finalmente, possibilidade da utilização da jornada intermitente. 

- Demissão em acordo: Possibilidade de acordo entre empregador e empregado em relação a demissão, garantindo a redução da multa demissional para o empregador e acesso de 80% do valor referente ao FGTS para o empregado. 

-Registro de ponto: Retirada a obrigação de marcação de ponto de entrada e saída dos trabalhadores para empresas que possuam até 20 funcionários. 

- Desconsideração da personalidade jurídica: Ainda que determinada pelo Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica apresenta impactos às partes que integram a relação de trabalho. 

Com a reforma trabalhista, nos casos de execução judicial por parte do empregador contra a empresa, poderão ser atingidos os bens dos sócios, através da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, se restar provado que os mesmos se beneficiaram dos abusos cometidos. 

Além disso, nos distinguimos pela visão estratégica no direito trabalhista, com atuação para empregados e empregadores, tanto na forma preventiva como também na contenciosa. Confira abaixo:

Âmbito consultivo

Podemos destacar os seguintes serviços:  

- Análise do quadro de funcionários/colaboradores e sua carga horária, para aferição de eventuais desvios e formação de passivo;

- Planos de contratação e demissão de executivos (salário fixo e composição com variáveis); 

- Práticas de diversidade e inclusão; 

- Revisão de políticas e assessoria em consultoria de recursos humanos;

- Palestras e seminários sobre matérias trabalhistas para colaboradores e funcionários;

- Relacionamento com órgão de classe; 

- Participação em negociações sindicais, com o desenvolvimento de estratégias e a elaboração ou revisão de acordos coletivos de trabalho, e;

- Assessoria em reestruturações de empresas e atuação em auditorias trabalhistas;

Âmbito contencioso

Já nesse âmbito, destacamos os seguintes serviços: 

- Atuamos em esfera pré-contenciosa, tanto em mediações ou mesmo em negociações de matérias individuais ou coletivas, com empregados, sindicatos ou com o Ministério Público do Trabalho. 

- Não sendo possível a solução da controvérsia de forma amigável, atuamos com a propositura de ações trabalhistas e defesas dos interesses do cliente em Tribunais Regionais e Superiores relativos à matéria trabalhista. 

Vantagens com a Hessel e Vasconcelos

Nossos profissionais, através de amplo estudo acerca do tema e plena atenção às atualizações que ocorrem diariamente no ramo do Direito Trabalhista, garantem a proteção dos direitos de nossos clientes. Tudo isso, através de um modo de atuação e atendimento personalizado às necessidades e demandas individuais de quem a nós nos procura para garantia de seus direitos. Nós da Hessel e Vasconcelos prezamos pela melhor relação e comunicação possível entre você e o corpo legal. Além disso, nossos profissionais contam com conhecimentos multidisciplinares nas áreas: contábeis, financeiras, tributárias, cíveis, família e técnicas de negociação. E assim, atuamos de maneira segura e em benefício de sócios e sociedade. 

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