Termo de Confidencialidade (“NDA – Non-disclosure Agreement”)

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Quando duas empresas ou indivíduos consideram a hipótese de fazer negócios juntos, antes de tudo elas precisam entender como dar-se-á esse processo. Para isso, um contrato pode assegurar ambas as partes que a outra não vai divulgar informações privilegiadas e/ou exclusivas para o sucesso do negócio. Como resolver isso? Simples, com um contrato de NDA. Saiba mais sobre o termo de confidencialidade.

O que é um Termo de Confidencialidade? 

Do inglês, o NDA (non-disclosure agreement) trata-se de um acordo formal de não-divulgação, termo de confidencialidade, ou acordo secreto. Onde as duas ou mais partes destacam de forma taxativa, material, conhecimento ou informação confidencial e que desejam compartilhar entre si para determinado propósito. Sendo assim, veda-se o uso para terceiros que não fazem parte do negócio a ser entabulado. 

O documento deve regrar multa e penalidade em caso de divulgação pela parte infratora, o tempo de vigência do NDA. Assim, utiliza-se o termo somente para aquelas informações estratégicas e segredos do negócio. Dessa forma, não se deve firmar esse tipo de acordo para aquelas informações de notório conhecimento público ou de fácil constatação. Isso porque além de constituir um documento inócuo, ainda pode trazer discussões desnecessárias.

Sendo assim, utiliza-se normalmente o termo de confidencialidade como um pacto acessório, integrante de um contrato principal. E ele pode ser mútuo, unilateral ou multilateral, dependendo do objetivo. Sendo assim, classifica-se como unilateral quando apenas uma das partes determina a questão sigilosa e obriga as outras a não divulgarem dados sobre essa questão. Já o tipo mútuo é quando as partes determinam poupar as informações confidenciais entre si. Enquanto os contratos multilaterais acabam tendo graus diferentes de obrigações das partes.

Quais as vantagens de um NDA?

A principal vantagem é assegurar a segurança de informações importantes. Assim, o acordo garante a não divulgação destas, antes de sua finalização ou antes do prazo determinado. Por exemplo, se uma empresa com capital aberto na bolsa de valores deixar vazar dados referentes ao balanço financeiro antes do prazo determinado, pode receber multas pesadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, o contrato NDA também define punições para quem não cumpre as cláusulas de confidencialidade diminuindo as chances de vazamento de dados. Assim, as sanções acabam evitando o descumprimento do contrato. Facilitando dessa forma, as penalidades caso ocorra algum vazamento, poupando trabalho e tempo da empresa e aumentando as probabilidades de ganho de causa judicial em caso de quebra de sigilo. As Leis de Direito Autoral não contemplam muitos dados e ações da Propriedade Industrial e de Propriedade Intelectual de Software. Entretanto, mesmo que não sejam protegidos por essas leis, com um termo de confidencialidade é possível ampliar a sua extensão garantindo segurança.

Quando não fazer um NDA?

Um momento que desaconselhamos a utilização do NDA refere-se à apresentação do negócio ao interessado e investidor. No mercado atual, o investidor possui inúmeros pitch decks para analisar eventuais participações. Assim, a exigência da assinatura do termo de confidencialidade pode trazer entraves burocráticos que reduzirão a chance de captação. Sendo assim, o investidor deve assinar o contrato, após a leitura e manifestação positiva sobre o pitch decks. Excetuando-se o momento indicado acima, a Startup não deve sob qualquer pretexto durante sua trajetória, isentar a assinatura do NDA com qualquer participante direto ou indireto, fornecedores e prestadores de serviços.

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